domingo, 28 de julho de 2013

Pensamento de Verão - Café, a medida universal para dedução de IRS

Hoje o ensinamento que tenho guardado para vós e que tenho deixado no frigorífico para não se estragar (com este calor, se deixarmos pensamentos cá fora já se sabe que azedam) é a resposta à seguinte pergunta: "Pedir contribuinte na fatura numa refeição de restaurante para duas pessoas equivale a uma poupança de quanto?" E a resposta é: um café! "Mas, oh Pedroto, isso não depende do preço da refeição?" Oh, que pergunta tão fofinha de quem nunca fez as contas. Então aqui vai: num dia de trabalho em que eu vá almoçar com a minha mulher a um restaurante qualquer, pagamos por entradas, prato, bebida e café cerca de 20 euros. Ora dos 23% de IVA, 15% são dedutíveis em IRS, o que equivale a cerca de 60 cêntimos, ou seja, um café. Agora que estamos no Algarve e que pagamos pelas mesmas (ou parecidas) entradas, prato, bebida e café uns 35 euros, conseguimos deduzir em IRS cerca de 1 euro, que é também o preço de um café por estes lados. "Ah, mas oh Pedroto, e se eu for comer lagosta e pagar uns 100 euros... o café não me vai custar 2,80€?!" Pois bem, caro leitor, se gastar 100 euros para comer lagosta, então tem gostos demasiado requintados para este blog. Por favor pare de ler aqui, antes que lhe dê uma indigestão... a si e a mim, que eu não lido bem com quem gosta de se gabar desses luxos.

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